O assento de elevação, focado para maior segurança das crianças, é um instrumento importante não só para elas, como também é essencial ao trânsito brasileiro.
Na lista de países com maior número de acidentes fatais de trânsito, logo temos o Brasil em 4º lugar, atrás apenas de Índia, China e Nigéria. Essa alta estatística denuncia um cenário de irresponsabilidade ao dirigir, sendo por falta de preparo ou distrações durante a atividade.
A falta de boa conduta no tráfego gera um contexto de ausência de direção segura, isto é, motoristas despreparados não sabem adotar comportamentos que previnam acidentes. Assim, cria-se um quadro de risco para todos os envolvidos, evidenciado pelos altos índices de batidas e óbitos no trânsito.
Apenas em 2018, o território brasileiro apresentou um total de 32.655 óbitos fruto de acidentes viários, de acordo com dados do Ministério da Saúde. Embora esse número tenha diminuído na última década, ele ainda segue longe do ideal.
Essa fatalidade é trágica e, inclusive por esse perigo, há cada vez mais pessoas com medo de dirigir, configurando a chamada amaxofobia.
A organização ainda afirma que 90% desses casos poderiam ter sido evitados se os adultos estivessem mais atentos.
Além disso, existe um mecanismo de segurança comprovadamente capaz de garantir a melhoria desse cenário. Trata-se do assento de elevação: a cadeira infantil fixada no banco do carro, cujo uso significa proteção e conforto.
Previsto em lei, o acessório é obrigatório no país, possui diversos modelos e algumas especificações. Ao longo dos anos, o assento de elevação deu inúmeras provas da sua eficiência, impedindo que determinadas situações no trânsito se agravassem.
Assento de elevação: quando usar
O assento de elevação deve ser utilizado por crianças de até 1,45m, quando elas têm por volta de 10 anos de idade. É essencial o uso cotidiano, regular e permanente, não apenas em trajetos grandes.
Colocar a criança na chamada cadeirinha precisa virar um hábito fixo no cotidiano familiar; até porque, vale lembrar, está previsto por lei.
O objeto padrão das marcas mais renomadas do setor normalmente atende uma divisão de três grupos, organizada de acordo com a massa corporal. As características físicas - e não a idade - devem sempre ser a principal orientação para a compra. Observe abaixo:
Grupo de massa 1: de 9 a 18 kg; meninos com até 4 anos e 10 meses ou 1,09m; meninas com até 4 anos e 11 meses ou 1,09m;
Grupo de massa 2: de 15 a 25 kg; meninos com até 7 anos e 10 meses ou 1,26m; meninas com até 8 anos e 1 mês ou 1,27m;
Grupo de massa 3: de 22 a 36 kg; meninos com até 11 anos e 12 meses ou 1,44; meninas com até 10 anos e 9 meses ou 1,43m.
Antes de completar 9kg de massa, o bebê deve ser transportado em um bebê-conforto próprio para carros, de modo que possa ficar estável e fixo no banco, para só depois migrar para a cadeirinha.
Uma dúvida frequente é sobre ser permitido ou não usar o assento de elevação sem o encosto de cabeça e das costas. Resposta: depende da idade e do porte físico da criança. O encosto é recomendado até que ela complete 7 anos.
De qualquer forma, vale ressaltar que a opção com encosto é sempre a mais segura. Portanto, não é preciso pressa para abandoná-la. Com a proteção nas costas, laterais e cabeça, a criança fica bem mais segura diante de quaisquer movimentos do veículo.
A principal função do assento de elevação sem encosto é, como indica o nome, elevar o passageiro para que o cinto de segurança fique na posição correta no corpo. Mas, como dito anteriormente, apresenta muito menos sustentação e amparo em relação às pancadas laterais.
Assento de elevação: por que usar
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o assento de elevação, a cadeirinha e o bebê conforto conseguem reduzir em até 70% da mortalidade infantil em acidentes de carro.
Logo, ao colocar o objeto da maneira correta para seus filhos ou crianças passageiras usarem, o motorista está cumprindo as exigências legais e garantindo proteção.
Essa é uma maneira de garantir que os pequenos passageiros estejam confortáveis durante o trajeto, ou, ainda, não atrapalhem o condutor. Em outras palavras, todos aproveitarão melhor o caminho, minimizando os riscos de as crianças ficarem se mexendo e preocupando os pais. Evita-se, assim, um efeito cascata.
Há diversos casos que evidenciam essa análise na prática. Um deles, nos Estados Unidos, mostra um acidente em Minnesota, onde uma criança de dois anos é arremessada para fora do carro, mas não sofre nenhum ferimento grave, por estar fixada à cadeirinha infantil.
Além disso, o “arremesso” só aconteceu pois o objeto não estava devidamente preso ao banco.
Outro, no Brasil, aponta um grave acidente na BR-163, no Mato Grosso do Sul, com direito a capotamento do veículo. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), os passageiros só foram salvos graças aos equipamentos de segurança.
Os filhos presentes, de 7 e 10 anos, estavam sobre cadeirinha e assento de elevação, respectivamente. Já o bebê da família, de 8 meses, havia sido colocado no bebê conforto. Ninguém sofreu ferimentos graves.
O que diz a lei
Em prol da saúde e preservação das crianças, a legislação brasileira estabelece alguns termos. De acordo com o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), todo indivíduo com idade inferior a dez anos deve ser transportado no banco traseiro do veículo. O cinto de segurança, por sua vez, deve ser utilizado individual e obrigatoriamente.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também torna obrigatório o uso de algum acessório de retenção (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação), adequando-se sempre às idades. Anteriormente, essa norma era válida apenas até os sete anos e meio.
Com a nova lei, aprovada no final de 2020, passa a ser indispensável a utilização até os dez anos de idade, ou até completar 1,45m de estatura - marco em que a criança pode usar apenas o cinto.
Aquele que descumpre tais ordens - além de colocar em risco a saúde infantil - está sujeito a pagar multa. No Brasil, trata-se de “infração gravíssima”, passível de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de até 293 reais.
Em suma, a cadeirinha evita acidentes, bem como o cinto de segurança nos bancos dianteiros e traseiros. As medidas tentam prevenir que a criança seja fatalmente lançada contra o vidro, ou se movimente de forma brusca no interior do veículo.
A segurança infantil no trânsito
Reforçar aos adultos e crianças (que devem estar informadas e, se necessário, relembrar os mais velhos) o seguinte: os assentos de elevação são indispensáveis.
Algumas iniciativas interessantes são campanhas de conscientização sobre os assentos - infelizmente não frequentes - visando a trazer mais conhecimento e destaque ao tópico.
Salientamos que, embora o trânsito seja a principal causa de mortes acidentais dos indivíduos de 10 a 14 anos, os elementos para sua segurança são mais escassos. Eles não usam mais nenhum assento específico e, dependendo da altura e peso, já podem ir no banco da frente.
Entretanto, continuam sendo drasticamente afetados pelas ocorrências viárias.
Portanto, é imprescindível reforçar ensinamentos básicos e garantir que o comportamento desses pré-adolescentes irá condizer com a responsabilidade necessária.
Conclusões
É cada vez mais evidente a obrigação de estar atento a tudo que ocorre no trânsito. Os motivos são muitos, desde o preocupante número de irregularidades até a maior propagação de informações que geram maior entendimento.
Porém, acidentes são acidentes, e sempre podem nos pegar de surpresa.
Por isso, o uso do assento de elevação não é meramente um cumprimento das normas de trânsito, mas, sim, um ato para garantir a segurança e salvar as vidas das nossas crianças.