Bebê conforto: o guia prático que esclarece todas as suas dúvidas

Bebê conforto: o guia prático que esclarece todas as suas dúvidas

Bebê conforto: o guia prático que esclarece todas as suas dúvidas

O bebê conforto é muito comum em veículos, mas sua utilização de forma adequada ainda levanta dúvidas entre as pessoas.

Os papais e mamães de primeira viagem podem até desconhecer, mas todo mundo que já teve (ou tem) filho, e possui veículo, já ouviu falar do bebê conforto, mesmo que não tenha a exata noção de quais são suas principais funcionalidades e como utilizá-lo de forma adequada.

O acessório é uma espécie de cadeirinha que auxilia o transporte dos bebês, seja na parte interior de um veículo, ou quando o responsável pela criança se encontra a pé.

De acordo com determinação do Inmetro, o assento deve ser usado por bebês que tenham até 13 quilos. Geralmente, os pequenos que se enquadram nessa determinação estão na faixa de um a dois anos.

No momento de realizar um prazeroso passeio em família, os pais com filhos pequenos se sentem seguros ao saberem que suas crias estão protegidas dentro do carro no bebê conforto.

Entre outras funções, ele permite que o simples fato de o veículo balançar não cause problemas ao pequeno ou pequena.

No entanto, podem surgir algumas dúvidas relacionadas ao posicionamento do acessório dentro do carro. Por questões de segurança, é recomendável que o bebê conforto seja colocado no banco traseiro do veículo, virado de costas para o assento do motorista ou do passageiro que sentam na parte da frente. 

Outro elemento fundamental na utilização do acessório é o cinto de três pontos. É preciso que o item de segurança seja passado nas guias do bebê conforto. O uso correto do assento é de tamanha importância que o Detran, em comunicado recente, reforçou a relevância do acessório.

Regulamentação legal e estatísticas

Só no ano passado, foi registrado um número acima de 1.300 autuações a veículos que não estavam com o bebê conforto. A Lei 14.071 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o condutor que transportar um bebê no carro sem o equipamento estará cometendo infração gravíssima, com multa no valor de R$293,47 e perda de sete pontos na carteira.

Após a adoção dessa medida legal, a Organização Mundial de Saúde (OMS) mostra que houve redução em 12,5% do número de óbitos de crianças. A partir de abril de 2021, uma nova modificação entra em vigor, dentro da Lei 14.071.

A idade adequada para transporte de crianças em assento específico passa a ser de até 10 anos, e não mais 7. 

Além da idade, a altura terá nova regulamentação. O novo texto prevê que crianças de até 1,45m necessitam ser transportadas em assento específico. A Lei também ressalta que motocicletas não podem realizar o transporte de crianças.

O número de autuações relativo a 2020, apesar de ainda alto, representa uma ligeira queda se for levado em consideração a estatística do ano retrasado. Na época, 1.307 cidadãos infringiram a norma que regulamenta a utilização de assento específico para crianças.

Outro ponto que tende a melhorar com o novo texto legal é a ocorrência de acidentes envolvendo bebês.

Do número absoluto de 11.779 mortes entre 2004 e 2014, aproximadamente 200 delas envolveram episódios nos quais a criança estava sentada no bebê conforto dentro de casa. Isso torna necessária a constante atenção dos pais ou responsáveis mesmo quando o bebê parece estar seguro no assento.

O transporte adequado de acordo com a idade da criança

Enquanto bebês de até um ano têm expressa recomendação de utilizar bebê conforto, crianças de um a quatro anos devem usar cadeirinha. Na faixa etária de quatro a sete anos, o mais apropriado é sentar no banco de elevação.

Dos sete anos e meio aos dez anos, o aconselhável é que o menor esteja seguro em assento específico no banco traseiro. Após os dez, é permitido utilizar o banco dianteiro, também com cinto de segurança. 

Importante ressaltar que, mesmo não sendo obrigatório no transporte coletivo ou em carros de aplicativos e táxis, o uso de assento específico deve ocorrer no transporte escolar.

Criança pequena sentada no bebê conforto

Principais modelos de bebê conforto

Muitas mamães e papais ainda dão maior atenção à compra de carrinhos, deixando o bebê conforto em segundo plano, atitude pouco recomendável.

Os vários modelos existentes proporcionam que o dia-a-dia da família fique mais prático, muito por poderem ser acoplados ao carrinho de bebê. 

Outra importante função do acessório é permitir que a criança seja inserida no convívio familiar, tendo em vista que ela fica na mesma linha de altura da família e pode observar com atenção as conversas de mãe, pai e parentes.

Dentre os mais conhecidos tipos de bebê conforto do mercado, está o que tem como característica ser preso por meio de cintos, tanto de três quanto de cinco pontos. Sua principal peculiaridade é o fato de serem firmes nos ombros e pernas.

Um modelo muito comercializado é o que possui alça flexível, cuja função primordial é tornar mais fácil o transporte do bebê entre o carro e outros lugares. Já a variedade removível com base fixa alia segurança à praticidade.

Afinal, pelo fato de não sair do carro, o acessório tende a ficar mais “preso”, estabilizado. 

Além disso, o assento onde o bebê repousa é removível, possibilitando que ele seja retirado sem ser acordado quando está descansando, por exemplo.

Para os recém-nascidos, o modelo mais indicado é o com protetor para a cabeça. O tipo em questão proporciona maior rigidez na região do pescoço, garantindo maior segurança ao bebê.

Dicas na hora de comprar o bebê conforto

Algumas práticas são extremamente úteis na hora de adquirir o modelo mais apropriado de bebê conforto. Primeiro, é importante ressaltar a importância de comprar um produto original, novo e dentro da embalagem.

Obter um modelo usado pode acarretar na falta de determinado item (perdido durante a utilização).

Em segundo lugar, é importante ter certeza de que o produto escolhido possui o selo INOR, que é a certificação do INMETRO destinada a acessórios deste tipo.

O próximo passo é checar se o tecido utilizado na produção do bebê conforto é lavável, tendo em vista que os bebês costumam derrubar tudo o que seguram. Essa ação pode sujar o bebê conforto e fazer com que a sua lavagem seja uma prática recorrente.

Por fim, opte por modelos leves do acessório, já que você não carregará apenas o assento, mas sim a massa do bebê que estiver nele.

Uma diferenciação pertinente

Se mesmo com todos os esclarecimentos relacionados aos modelos, tipos e funções de bebê conforto, ainda restou alguma dúvida, é importante ter noção de outras duas categorias de produtos, muitas vezes confundidas com o acessório mais conhecido de transporte de bebês em veículos.

Cadeirinha

A cadeirinha tem sua utilização relacionada a crianças que possuem até quatro anos. Há, inclusive, uma resolução do CONTRAN, a de número 277, que disserta sobre o uso de cadeirinhas.

O ideal é que, ao atingir sete anos, a criança deixe de utilizá-las. O aspecto mais importante que a diferencia do bebê conforto é que ela não pode ser usada em outros lugares que não sejam dentro do veículo.

Moisés

Já o “moisés” é uma cesta que permite ao bebê repousar totalmente deitado. Sua utilização é versátil, uma vez que ele pode transportar a criança para qualquer lugar em sua forma de cestinha, ou ser acoplado ao carrinho.

É muito comum observar a presença do moisés funcionando como berço nos três primeiros meses do bebê, até que ele adquira idade e tamanho para poder migrar para o berço.

Independentemente do modelo escolhido ou da categoria decidida, é fundamental que os pais ou responsáveis pelo bebê tenham em mente que o mais importante é a segurança do pequeno.

Para isso, tão importante quanto a escolha do acessório, é a atenção dada à criança em um momento de desenvolvimento crucial de sua vida.

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