A licença-maternidade e o atendimento preferencial são alguns dos direitos que as futuras mamães têm. No que diz respeito à saúde, o Ministério da Saúde afirma que a gestante tem direito a realizar consultas de pré-natal no posto de saúde, receber o Cartão da Gestante com informações sobre a gestação, acompanhar mensalmente o desenvolvimento do bebê e da gestação e realizar o parto, que é considerado emergência médica e não pode ser negado.
Em relação aos direitos trabalhistas da gestante, de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a mulher grávida tem estabilidade no emprego garantida, da confirmação da gravidez até cinco meses após o nascimento do bebê. Neste período, a empresa ou empregador não poderá realizar demissão sem justa causa. Porém, a demissão por justa causa é permitida, mesmo que as consequências sejam prejudiciais ao bebê.
Toda mulher grávida também tem direito ao trabalho, ou seja, o fato de estar gestante não pode ser motivo para não admissão. Antes ou depois da contratação, a empresa não pode exigir o exame médico para saber se a funcionária está grávida. A gestante deve lutar pela garantia de seus direitos.
Outro direito importante é a licença-maternidade de, no mínimo, 120 dias (4 meses), que pode ser concedida a partir do oitavo mês de gestação, sob pedido médico. Este período poderá ser estendido por mais 60 dias, totalizando 180 dias (6 meses). No caso de parto prematuro, a licença-maternidade tem início a partir do parto. Para saber qual a duração da licença-maternidade no seu local de trabalho, você deve procurar o setor de recursos humanos. As mães adotivas também têm direito à licença-maternidade por 120 dias, desde que contribuam para a previdência social (INSS) e a criança tenha até 12 anos de idade.
Durante a gestação, a futura mamãe também pode ser dispensada no horário de trabalho para a realização de consultas médicas e exames. Ainda em relação ao trabalho, se necessário, a grávida pode realizar outra função e retornar à posição antiga após o fim da licença-maternidade. O salário-maternidade é garantido para as mulheres que contribuem para a Previdência Social (INSS), seja para as que têm registro em carteira ou para as que são autônomas.
Uma das preocupações das futuras mamães é a amamentação do bebê. De acordo com a CLT, as mamães que trabalham por 8 horas têm direito a dois intervalos de 30 minutos por dia para amamentar o bebê. Quando for possível, a mamãe deve aproveitar este direito, mesmo que tenha leite armazenado para as mamadas do bebê.