Quando se trata de segurança no trânsito, a responsabilidade dos pais de proteger o bebê contra acidentes deve ser levada muito a sério. No Brasil, de acordo com dados divulgados pelo Ministério da Saúde, os acidentes de trânsito são a maior causa da morte de crianças de 1 a 14 anos. Em contrapartida, ainda de acordo com o Ministério da Saúde, o número de mortes de crianças no trânsito na faixa etária de 0 a 10 anos caiu 36% na última década.
Lei da Cadeirinha
A resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), conhecida popularmente como Lei da Cadeirinha, em vigor desde 2010, determina o uso obrigatório do bebê conforto, da cadeirinha ou do assento para transportar crianças. De acordo com a legislação, criança menor de 10 anos de idade deve ser transportada obrigatoriamente no banco de trás com equipamento de retenção (bebê conforto, cadeirinha ou assento). O não cumprimento da lei é considerado infração gravíssima, com perda de sete pontos na carteira de habilitação, sob penalidade de multa no valor de R$ 293,47.
Assento ideal
Para evitar acidentes de trânsito com crianças, é indispensável utilizar o assento adequado. Antes de adquirir a cadeirinha, certifique-se de que o modelo é compatível com o banco do carro. Ah, e o mais importante: só compre o assento para a criança se estiver com o selo do INMETRO, que assegura que o produto foi submetido a testes para garantir a segurança.
Existem diversos tipos de assentos, que são recomendados conforme o peso e a idade da criança:
Bebê conforto ou conversível
O bebê conforto ou conversível é o primeiro assento de carro do bebê, que deve ser usado desde os primeiros dias de vida até o bebê pesar 13 kg ou conforme informações do fabricante. A instalação do bebê conforto ou conversível deve ser de costas para o motorista, com inclinação de aproximadamente 45°, para alinhar cabeça, pescoço e coluna do bebê.
Cadeirinha
A cadeira de segurança, mais conhecida como cadeirinha, é ideal para transportar crianças de 9 a 18 kg, com aproximadamente 1 a 4 anos de idade. A instalação da cadeirinha deve ser voltada para a frente. Além disso, é importante seguir as recomendações de instalação do fabricante. Mas atenção: se a criança ainda não atingiu 13 kg, é mais seguro continuar no bebê conforto.
Assento de elevação ou booster
O assento de elevação ou booster é recomendado para crianças com peso de 18 a 36 kg, com aproximadamente 4 a 10 anos de idade. O assento elevado permite que a criança tenha altura para usar o cinto de três pontos. O assento de elevação deve ser preso no banco de trás com cinto de segurança de três pontos. Crianças acima de 10 anos ou com 1,45 m podem usar o cinto de segurança normal, sem o assento de elevação.