O direito dos pais adotivos de usufruir da licença-maternidade e paternidade ainda gera muitas dúvidas. A licença visa não só o interesse dos pais, mas também da criança, que necessita de cuidados no intuito de estreitar os laços afetivos. A Lillo conversou com a advogada Cintia Lima para esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto.
Hoje, a mãe adotiva que trabalha no Brasil e que contribui para a Previdência Social (INSS) tem direito à licença-maternidade de 120 dias. Para o recebimento do salário-maternidade, a Lei de Benefícios da Previdência Social estabelece 120 dias de recebimento no caso de adoção de criança com até 1 ano de idade, 60 dias no caso de adoção de criança que tenha de 1 a 4 anos e, no caso de adoção de criança de 4 a 8 anos, o período de recebimento é de 30 dias. “É importante lembrar que, além da licença, quem adota uma criança tem direito ao salário-maternidade, garantido por lei. O salário-maternidade é um benefício previdenciário, ou seja, disponível para quem contribui para o INSS, e tem valor igual ao salário mensal, para quem possui carteira assinada ou realiza trabalho doméstico”, complementa.
Licença-paternidade para pais adotivos
Em 2013, foi sancionada uma lei que garante também a licença-paternidade de 120 dias ao homem que adota uma criança. Com a lei, que entrou em vigor em janeiro de 2014, no caso de casais que contribuem para a Previdência Social, é permitido que o pai tome para si os benefícios da licença-maternidade. “O mesmo é válido caso apenas o pai seja contribuinte, e a mãe, não. O pai adotivo solicita para si os benefícios, considerando a impossibilidade da mãe de recebê-los. Vale lembrar que essa lei estende o benefício de licença de 120 dias somente ao pai adotante. Portanto, o pai biológico segue com direito a apenas 5 ou 20 dias.”
Direitos trabalhistas de quem quer adotar uma criança
Além da licença-maternidade ou licença-paternidade de 120 dias, quem adota uma criança de até 8 anos tem direito ao salário-maternidade e estabilidade de emprego, desde que possua carteira assinada. No caso de crianças maiores de 8 anos, os pais podem buscar orientações com um advogado. A criança adotada, no processo de guarda provisória ou ainda em tutela, já tem direito a ser dependente do plano de saúde dos pais, sem carência. “Apesar de a legislação assegurar esse direito à criança em processo de guarda provisória ou em tutela, as empresas privadas de planos de saúde, muitas vezes, querem realizar a contratação do serviço somente depois de a adoção ter sido efetivada”, alerta a advogada.
Primeiro passo para adotar uma criança
Quem deseja adotar uma criança deve ir ao Juizado da Infância e da Juventude mais próximo, com documento de identidade e comprovante de residência. “Nesse primeiro contato, é fornecida uma lista de documentos necessários que deverão ser entregues para a inscrição. Também são explicados todos os procedimentos da adoção, além de ser uma oportunidade para esclarecer as dúvidas”, complementa Cintia. Em caso de adoção de criança específica, ou seja, a mãe/pai adotiva(o) já conhece a criança que deseja adotar, a inscrição é dispensada. “Os interessados devem se dirigir diretamente à defensoria pública ou ao cartório do Juizado da Infância e da Juventude da sua cidade, acompanhados por um advogado particular”, finaliza.
Cintia Lima é advogada, sócia e coordenadora da área trabalhista do Cintia Lima Advocacia e Assessoria Jurídica. Pós-graduada em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Possui oito anos de experiência na área trabalhista.