Documentação do bebê

Documentação do bebê

Documentação do bebê

Quando o bebê nasce, o momento de emoção vem acompanhado de uma série de responsabilidades, entre elas, o registro do bebê. Após o nascimento do bebê, o hospital, maternidade ou médico que tenha assistido o parto entrega para os pais a Declaração de Nascido Vivo (DNV), que deve ser levada ao Cartório de Registro Civil da cidade. Por ser direito de todo brasileiro, a emissão da certidão de nascimento é gratuita. No fim de 2015, o CPF do bebê passou a ser emitido junto com a certidão, também de forma gratuita.

O prazo para registrar uma criança é de 15 dias após o nascimento. Se o cartório fica a 30 km de distância da casa dos pais, o prazo passa a ser de 90 dias. Apesar disso, é recomendado registrar o bebê nos primeiros dias de vida. Até porque, legalmente, qualquer pessoa só existe depois de ser registrada. A certidão de nascimento é o primeiro documento do seu filho. Após tê-la em mãos, é possível tirar o RG da criança e o CPF.

 Para pais casados

Para casais com mais de seis meses de casados, a mamãe ou o papai deve comparecer no Cartório de Registro Civil com a carteira de identidade, a certidão de casamento e a DNV. Para casais que ainda não completaram seis meses de casados, é necessário que ambos compareçam ao Cartório de Registro Civil, com carteira de identidade e a DNV.

Para mães solteiras

Caso apenas a mãe seja declarante, o prazo para registrar o bebê pode ser estendido por mais 45 dias, uma vez que o parto exige repouso. Quando o pai não quer assumir a criança, a mãe pode fornecer o nome, a qualificação e o endereço do provável pai. Essas informações são enviadas ao juiz para que seja feita a investigação da paternidade. A mãe também pode dar entrada no pedido de pensão alimentícia.

Para pais menores de 16 anos

Os pais com menos de 16 anos precisam estar acompanhados dos pais ou responsáveis legais para registrar a criança e obter a certidão de nascimento.

Parto em casa

Quando o parto acontece em casa, a Declaração de Nascido Vivo (DNV) poderá ser preenchida pelo próprio Cartório ou pela Secretaria da Saúde (municipal ou estadual), com a presença de duas testemunhas (maiores de 21 anos), que tenham conhecimento do parto, como parteiras e doulas.

 Como tirar o RG?

Hoje em dia, os bebês já podem ter seu primeiro RG de um jeito fácil. Como as digitais ainda não estão totalmente definidas, somente a digital do dedão é necessária para tirar a carteira de identidade do pequeno. Os documentos necessários para tirar o RG da criança são: certidão de nascimento (original e cópia), número de inscrição do CPF; documento da mãe (original e cópia) e uma foto 3x4 do bebê. A emissão do primeiro RG é gratuita.

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